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Como solicito restituição de TSP?
 
Orientações para efetuar restituições de taxas:

1. Para restituição da Taxa de Segurança Pública (TSP) referente aos serviços de vistoria com fins de emissão de AVCB, cadastramento de pessoa física, cadastramento de pessoa jurídica, análise de projeto e serviços diversos, siga as orientações:
1.1 Solicitar à Unidade Bombeiro Militar, por meio do setor responsável que deveria prestar o serviço, uma "Declaração" atestando a não prestação do serviço, incluindo o valor total ou o recolhimento a maior constando o valor da diferença a ser restituída;
1.2 Dirigir-se à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de seu município para solicitar a restituição.


2. Para restituição referente à multa pela inobservância da legislação de prevenção contra incêndio e pânico ou referente à TSP serviços diversos dos citados no item 1, o interessado deverá protocolizar na Unidade Bombeiro Militar responsável pelo ato de sanção a seguinte documentação:
2.1 Formulário de "Requerimento de Restituição de Indébitos de Tributos" (anexo D da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 15/2014) fornecido pela Unidade, que o orientará quanto ao correto preenchimento, com especial atenção aos dados bancários.
2.2 Declaração da Unidade, por meio do setor responsável, atestando o recebimento indevido de multa ou a não prestação do serviço, constando o valor total ou recolhimento a maior com o valor da diferença a ser restituída e o número do DAE.

2.3 Pessoa física:
2.3.1 Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
2.3.2 Cópia do RG e CPF;
2.3.3 CDT - Certidão de Débitos Tributários.

2.4 Pessoa jurídica:
2.4.1 Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
2.4.2 Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou estatuto acompanhado da ata da assembleia de eleição da última diretoria;
2.4.3 Cópia do RG e CPF do representante legal;
2.4.4 CDT - Certidão de Débitos Tributários.

2.5 Representado:
2.5.1 Original ou cópia da procuração;
2.5.2 Cópia autenticada do RG e do CPF do procurador.

Obs.: Para a Certidão de Débitos Tributários - CDT, o contribuinte deverá clicar aqui.
 
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