Como solicito isenção de TSP?
Para saber como solicitar a isenção de taxa de segurança pública (TSP) de projetos que tramitam no Infoscip acesse o manual do Infoscip
aqui.
Assista ao vídeo tutorial
aqui.
A solicitação é realizada dentro do próprio sistema Infoscip. Em caso de dúvidas observe o disposto no item 6.1.4.2 do Manual do Infoscip para o RT, que se encontra disponível na página inicial do sistema.
Quem tem direito à isenção de TSP?
São isentos de TSP:
1. O Microempreendedor Individual (MEI);
2. Órgãos públicos que apresentem dispositivo da legislação tributária do respectivo ente federativo ao qual pertence, que preveja a isenção de todas as taxas ao estado de Minas Gerais;
3. Forças Armadas e demais instituições militares, para finalidades militares;
4. Entidades privadas de assistência social, beneficência, educação ou de cultura, que:
a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
b) apliquem integralmente no país seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais;
c) mantenham escrituração de sua receita e despesa, em livros capazes de assegurar sua exatidão;
5. Demais casos previstos no Art. 27 do Decreto nº 38.886/97, que pode ser acessado clicando
aqui.
<< Voltar